Procedimentos

 

PROCEDIMENTOS NO CASO DE OCORRÊNCIA POLICIAL ENVOLVENDO CRIME COM VEÍCULOS
 

O texto a seguir, tem por finalidade básica, tentar elucidar algumas dúvidas dos proprietários de veículos automotores terrestres, com relação aos crimes cometidos com veículos, não se omitindo, é claro, a grande importância da Vítima/Lesado, que será a pessoa que iniciará todo o procedimento, desde a comunicação do fato criminoso à Autoridade Policial até recebimento do dito veículo pelo seu proprietário, o que configura a necessidade da existência desta Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Autos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ/DRFA), com a competência em apurar tais delitos.
A DRFA possui um Sistema de cadastro de Roubos e Furtos de veículos, que através do PRODERJ, inclui todas as ocorrências envolvendo veículos automotores terrestres, fornecendo condições a toda instituição policial de saber o que consta sobre um determinado veículo, com relação a crimes.  O gerenciamento deste Sistema é de competência exclusiva da DRFA, que não tem medido esforços para tentar diminuir a ocorrência de fatos criminosos envolvendo veículos, uma vez que obrigatoriamente teremos um cidadão envolvido com o fato, podendo ser ele vítima ou lesado.  No referido sistema, estamos desenvolvendo diversos sub-sistemas que nos dão a chance de investigar melhor os crimes.  Dentre eles podemos citar uma poderosa base de estatísticas que permite a elaboração de planejamento investigatório e operacional, nos gratificando com uma baixa significativa dos índices de crimes com veículos, outrora bem elevados.
O governo federal muito se esforçou em criar um banco de dados único de veículos automotores terrestres, o qual denominou de BIN (Base de Índices Nacional), que conteria os veículos de todo o território nacional que estivessem adequados ao novo sistema de cadastro, e um dos ítens é os mesmos ostentarem a placas de identificação contendo 03 alfas e 04 números, p. ex., LAI-2314.  A inserção destes veículos na BIN ficaria a cargo dos DETRANs dos Estados da Federação, os quais, inclusive teriam como um dos objetivos atualizar as placas de identificação dos veículos para os padrões atuais.
Lógicamente, os carros inseridos no banco de dados  do Estado do Rio de Janeiro, através do DETRAN/RJ, alimentam também o cadastro da Base Nacional e passam a ter o que o sistema chama de Status do Veículo, que nada mais é do que a situação do veículo com relação a comunicação de crime, envolvendo-o ou não.  Normalmente, se o veículo não possui nenhum impedimento de origem criminal  - não confundir com impedimento administrativo (ausência de pagamento de impostos, multas, taxas, etc) - o mesmo passa a apresentar o Status de
Veículo OK.  Caso contrário ele poderá ter qualquer um dos Status abaixo relacionados:

 

Outros status
de Crimes envolvendo veículos

Apropriação Indébita de Documento de Veículo
Apropriação Indébita de Placa de Veículo
Apropriação Indébita de Veículo
Concussão de Veículo
Extravio de Documento de Veículo
Extravio de Placa de Veículo
Extorsão de veículo
Estelionato de Veículo
Furto de Documento de Veículo
Furto de Placa de Veículo
Furto de Veículo
Roubo de Documento de Veículo
Roubo de Placa de Veículo
Roubo de Veículo
Veículo sub-Júdice
Denúncia de Roubo ou Furto de Veículo
Veículo Necessário a Investigação Policial

 

O veículo apenas perde os indicadores de crime, porém, o mesmo é inegociável.

Recuperação de Apropriação Indébita de Documento de Veículo
Recuperação de Extravio de Documento de Veículo
Recuperação de Furto de Documento de Veículo
Recuperação de Roubo de Documento de Veículo
Recuperação de Apropriação Indébita de Placa de Veículo
Recuperação de Extravio de Placa de Veículo
Recuperação de Furto de Placa de Veículo
Recuperação de Roubo de Placa de Veículo
Recuperação de Veículo Sub-Júdice
Recuperação de Apropriação Indébito de Veículo
Recuperação de Concussão de Veículo
Recuperação de Estelionato de Veículo
Recuperação de Furto de Veículo
Recuperação de Roubo de Veículo
Recuperação de Extorção de Veículo

 

O veículo volta a ter o Status de Veículo OK, mas com o ítem devolução assinalado.

Liberação (Devolução) do Veículo


Pelo que foi acima exposto, pode-se perceber nitidamente que existem três fases básicas quando ocorre um crime envolvendo veículos automotores terrestres:

1º) Acontecimento do fato criminoso com o veículo;

2º) O veículo é recuperado pela Autoridade Policial, que providenciará sua entrega ao proprietário, que uma vez de posse do mesmo não pode realizar qualquer atividade administrativa como: transferências, pagamentos de taxas, vistorias, etc.

3º) O veículo, depois de recuperado, é devolvido, e o mesmo volta a apresentar o Status de Veículo OK, ficando apenas os fatos criminosos ocorridos em uma tela secundária.

 Como você agirá em cada um dos três casos acima descritos?

1º) CRIME COM VEÍCULO

Quando ocorrer qualquer crime envolvendo um veículo automotor (Roubo, Furto, Apropriação Indébita, Estelionato, Furto de Placa, Furto de Documentos, etc), o proprietário do mesmo ou o seu condutor, imediatamente deverá comunicar tal fato a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) da Delegacia de Polícia da circunscrição onde ocorreu o crime, ou então, a Delegacia mais próxima, o mais rápido que puder. Na Delegacia de Polícia, será lavrado o Registro de Ocorrência Policial (RO), que é um documento público possuidor de um número seqüencial, emitido em 05 (cinco) vias, uma das quais pertencentes à pessoa que comunicou o fato criminoso. Esta via do Comunicante poderá ser apanhada na Delegacia que registrou o fato, geralmente em até 03 (três) dias úteis após o fato, para que o Delegado de Polícia tenha tempo de apreciar o crime ocorrido e determinar as respectivas investigações e comunicações administrativas.
Para a confecção do RO, serão necessários dados do veículo em questão (nº da placa, nº do chassi, nº do RENAVAM, Marca/Modelo do veículo, bem como sua cor e ano, etc) e da pessoa que ora comunica o crime.  Poderá acontecer desta pessoa não lembrar de todos os dados, em virtude de estar emocionalmente abalada com o acontecido. Neste caso não há motivo para pânico.  Deverá ser informado o que for lembrado.  Se sómente com estes dados não for possível inseri-se plenamente o fato no Sistema de Roubos e Furtos de Veículos (SRF) da DRFA, uma inclusão temporária será realizada.  Posteriormente, a qualquer momento, quando os dados necessários a inclusão no SRF forem obtidos, a mesma pessoa ou o proprietário do veículo deverá voltar a Delegacia onde se registrou o fato e solicitar que seja feito um Registro de Aditamento (RA), com a finalidade de complementar os dados outrora esquecidos.
No caso de subtração de todos os documentos pessoais do comunicante e/ou do veículo, nunca esqueça de fazer constar este fato no Registro de Ocorrência, principalmente se for o documento expedido pelo DETRAN que trata da venda do veículo.
Existe também uma opção inicial para a comunicação de crime com veículos.  O comunicante poderia ligar para o Disque-Denúncia, tel.: 2253-1177 e mencionar o ocorrido. Este número costuma estar escrito nos para-brisas traseiros da grande maioria dos ônibus coletivos.  Neste caso é feita uma inclusão temporária no SRF, que fica ativa durante 72 (setenta e duas) horas.  Muito cuidado.  Como já nos referimos, esta é uma inclusão meramente temporária.  Se o comunicante do fato não for a  Delegacia de Polícia ratificar a comunicação do crime (lavratura do RO), como descrito anteriormente, após o período de 72 (setenta e duas) horas o “Status” do dito veículo passará a constar como VEÍCULO OK.
É importante que também seja dito que qualquer comunicação de crime com veículos transmitida a Unidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (viaturas, DPOS, via telefone,etc.) são de grande importância e necessárias para uma difusão imediata do crime comunicado.  Porém, tal procedimento, apesar de válido, não finaliza com este ato.  É obrigatória a comunicação do fato à Delegacia de Polícia para que seja inserido o dito crime no SRF.

2º) RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

A recuperação do veículo ocorrerá quando o Poder Público, por qualquer meio, conseguir localiza-lo, ficando com a obrigação de entregá-lo ao legítimo proprietário (ou seu representante legal) ou simplesmente depositá-lo provisoriamente, até que se prove a propriedade do bem.  O veículo só terá sua recuperação efetuada, exclusivamente, por uma Autoridade Policial (Delegado de Polícia), que via de regra estará em uma Delegacia de Polícia (DP).  Qualquer outro lugar ou pessoa é desconhecido e não autorizado pelo Organismo Policial.  Então, somente quando um Policial Civil da DP que recuperou o veículo solicitar a presença do proprietário do bem para proceder a recuperação do mesmo, os seguintes documentos deverão ser apresentados ao Delegado de Polícia (todas as cópias deverão estar autenticadas):
 

  1. Original e cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou seu representante legal, neste caso munido da respectiva procuração, com original e cópia;

  2. Original e cópia do documento do veículo, expedido pelo DETRAN da UF de emplacamento, de preferência o mais recente, a fim de fazer prova da propriedade do bem;

  3. Via do Comunicante e cópia do Registro de Ocorrência que configura o acontecimento do fato criminoso;

  4. No caso de pessoa jurídica, apresentar  o original e cópia do Contrato Social da Firma, mais os documentos descritos no item a) .

De posse de toda a documentação necessária, serão confeccionados os seguintes documentos:

  1. RO de Recuperação, que já poderá estar pronto;

  2.  Auto de Entrega do veículo ao legítimo proprietário ou seu representante legal;

  3. Memorando de encaminhamento do veículo a Perícia Criminal, caso a Autoridade Policial julgue necessário;

Após a entrega do veículo, o Delegado de Polícia determinará que seja confeccionado um Memorando a DRFA, com todos os documentos supra, para que o mesmo seja Liberado no SRF.

Caso a Vítima/Lesado não consiga fornecer todos os documentos, necessários a Recuperação do veículo a Autoridade Policial fará um Auto de Depósito do veículo a pessoa que comprovar a propriedade presumida do bem.  Cuidado!  Um veículo depositado a uma pessoa, transfere a mesma toda responsabilidade da manutenção daquele bem, respondendo cível e criminalmente por qualquer fato que venha acontecer com o dito veículo.  O Auto de Depósito tem prazo determinado e não regulariza a situação do bem. Recomendamos não optar por esse caminho, salvo quando for imperioso.  O ideal é que se regularize de forma definitiva a entrega do bem, o mais rápido possível.
Uma vez o veículo estando recuperado, entregue ou depositado, no SRF da DRFA o seu “Status” passa a ter a palavra Recuperação.  Atenção!  O veículo recuperado não permite que qualquer transação com o mesmo seja efetuada junto ao DETRAN da UF de emplacamento.  Nem mesmo uma simples vistoria poderá ser executada por este Órgão de Emplacamento.  Isto é feito apenas para que não conste mais junto ao SRF que o veículo é produto de crime.
O próximo e último passo será a Liberação (Devolução) deste bem no SRF da DRFA.

3º) LIBERAÇÃO (DEVOLUÇÃO) DO VEÍCULO

 Ocorrerá quando o Memorando elaborado na Delegacia de Polícia que recuperou o bem, com todos os documentos já descritos na fase anterior, chegarem a DRFA.  Este memorando, opcionalmente, pode ser levado pelo proprietário do veículo, ou seu representante legal até a DRFA para agilizar o procedimento de Liberação.
Se foi requisitada pelo Delegado de Polícia a perícia do veículo, deverá ser a primeira coisa a ser realizada na DRFA.  Caso a perícia criminal comprove a adulteração do veículo, o mesmo será apreendido imediatamente na DRFA.
Somente o proprietário do veículo, ou seu representante legal, poderá peticionar junto a DRFA a liberação do veículo, caso haja demora da Delegacia de Polícia que recuperou o bem em comunicar o fato a DRFA.  O interessado deverá obrigatóriamente comparecer junto a Seção de Apoio Administrativo (SAAD) da DRFA e apresentar o requerimento com todos os documentos que foram apresentados na época da recuperação.  Se preferir faça um download do Formulário de Requerimento de Liberação, nesta Home-Page, extraia três cópias do mesmo, preencha-o e apresente-o na SAAD da DRFA, com os documentos requisitados devidamente anexados.  Lembre-se: todos os documentos deverão estar devidamente autenticados.
 Cumpridas todas as formalidades legais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o veículo em tela passará a possuir o “Status“ de Liberado, possibilitando ao seu proprietário efetuar qualquer transação com o mesmo em todo o território nacional.
Em algum momento você poderá achar que são muitos os documentos exigidos pela DRFA para a devolução definitiva de seu veículo.  Gostaríamos apenas de lembrá-lo que quando a DRFA se pronuncia para qualquer ato, sempre estará tratando de um bem que pertence a uma(s) pessoa(s) e que inclusive poderá ser o seu.  Então, não seria bom que estas informações fossem parar nas mãos de terceiros, que não fossem os legítimos e exclusivos proprietários do bem em questão.  Por favor, tente entender isso e nos ajude a lhe ajudar. 


LEIA COM MUITA ATENÇÃO

Nunca esqueça de conferir nesta Home-Page da DRFA se os procedimentos referentes ao seu veículo foram inseridos ou não.  Basta ter em mãos um número que tem o seguinte formato: nº seqüencial do RO/nº da Delegacia que o registrou/nº do ano do fato.  No caso de você descobrir que o crime comunicado do  seu veículo não está no SRF, procure imediatamente a Delegacia de Polícia que registrou o fato, cobrando a imediata inserção no referido Sistema, ou se preferir, dirija-se a DRFA, munido da cópia do RO, que procederemos a inclusão o mais rápido possível.  Uma maneira rápida de saber, junto a DP, se o RO foi incluído no SRF ou não é a obrigatoriedade do mesmo possuir um código alfanumérico, assinalado no campo “comunicação ao CECOPOL”.  Se este código for inexistente a inclusão não houve e é de responsabilidade exclusiva da Delegacia de Polícia que o atendeu.  Exija isto da Unidade Policial.

Se porventura o seu veículo for encontrado, somente a Delegacia de Polícia poderá oficialmente lhe informar que o mesmo foi recuperado.  Outras pessoas, que não sejam os Policiais Civis lotados na Delegacia de Polícia que recuperou o bem, não estão autorizados pelo Poder Público do RJ a realizar qualquer contato com a Vítima/Lesado.  Não se deixe enganar!   Sempre, no caso de dúvida, ligue para a DRFA, que estará durante 24 horas pronta a lhe ajudar. Nossos telefones estão na página principal.

Todo o serviço realizado nos procedimentos acima descritos é inteiramente gratuito, sendo considerado criminoso o Servidor Público que solicita ou aceita qualquer valor e também quem tenta subornar o Servidor Público por qualquer razão.

Caso você tenha deixado seu veículo em local sujeito a reboque por parte da Autoridade de Trânsito, certifique-se de que o mesmo foi realmente rebocado.  Somente no caso de não ter havido o rebocamento é que deverá ser lavrado o respectivo Registro de Ocorrência de furto do veículo.

 

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