ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estrutura organizacional, competência dos órgãos, principais cargos e ocupantes e horários de atendimento

ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem as competências definidas no Art.4 da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022, e tem por titular o Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado dentre os Delegados de Polícia ocupantes de cargo efetivo da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos na instituição. As atribuições do Secretário de Estado de Polícia Civil estão descritas no Parágrafo único do Art. 16 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

1 - Gabinete do Secretário de Polícia Civil
Secretário de Polícia Civil: Delegado de Polícia Felipe Lobato Curi
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil, coordenando a tramitação dos expedientes externos, físicos ou eletrônicos, endereçados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e ao Gabinete, examinando e encaminhando-os aos órgãos pertinentes ou à decisão superior, quando for o caso, e despachar requerimentos e processos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Protocolo Geral, e de outros órgãos, quando determinado.

Assessor-Chefe: Delegado de Polícia Delmir da Silva Gouvea

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.1.1. Assessoria Técnico-Especial

1.1.2. Núcleo de Segurança Institucional Interno

1.1.3. Núcleo de Segurança Institucional Externo

Competência: À Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se das atividades de agenda do Secretário, despacho de seus expedientes e processos endereçados ao Gabinete, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado, bem como o previsto no Art. 22 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.

Chefe de Gabinete: Delegada de Polícia Sânia Burlandi Cardoso

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.2.1. Assistência Técnico-Administrativa

1.2.2. Núcleo de Protocolo Geral

Competência: À Assessoria Especial, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Titular da Pasta; acompanhar a tramitação dos Projetos Legislativos de interesse da Instituição, bem como atuar em outras atribuições e atividades em que, face as peculiaridades da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.

Assessor-Chefe: Delegada de Polícia Inamara Pereira da Costa

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.3.1. Assistência Parlamentar e Relações Institucionais

Competência: À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado da Polícia Civil, pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, pelo Controlador da Polícia Civil, pelos Subsecretários de Gestão Administrativa, de Planejamento e Integração Operacional e de Inteligência, pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Polícia Civil, pela Assessoria Técnico-Administrativa ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral de Pessoal, pelo Diretor-Geral de Administração e Finanças ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Secretaria da Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; produzir resposta e prestar informações a órgãos, tais como Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, em que haja interesse direta ou indiretamente da SEPOL.

Assessor Jurídico-Chefe: João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.4.1 - Assistência Técnica-Jurídica

1.4.2 - Serviço de Suporte Administrativo

1.4.3 - Serviço de Pesquisa de Procedimentos Judiciais

Competência: À Assessoria de Planejamento e Projetos, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete definir, implementar, monitorar, avaliar e disseminar as diretrizes, os procedimentos e a metodologia para o planejamento estratégico, construção de indicadores, painéis de monitoramento e gestão por resultados; coordenar, supervisionar as atividades de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA); Elaborar o Plano Plurianual (PPA) e monitorar a execução das metas nele estabelecidas; coordenar e monitorar a classificação e priorização das contratações, de acordo com a estratégia da alta administração; elaborar e monitorar a implantação do portfólio de projetos da SEPOL, de acordo com o planejamento estratégico; articular e coordenar a captação de fontes de recursos externos para o financiamento dos projetos estratégicos sem cobertura de recursos orçamentários; mapear e melhorar os processos organizacionais estratégicos; formular relatórios gerenciais, análise de dados, pesquisas, estudos técnicos administrativos e criminais para nortear a tomada de decisão da alta administração da SEPOL; administrar a plataforma de gestão de transferências de recursos federais no âmbito da SEPOL; coordenar, orientar, implementar os procedimentos e atividades de celebração dos convênios e termos de cooperação com e/ou sem repasse de recursos, junto às esferas municipal, estadual e federal, bem como entidades do setor privado, até a efetiva formalização, respeitando prazo e normas vigentes, como também acompanhar a execução e prestar contas junto ao concedente; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus setores subordinados.

Assessor-Chefe: Delegada de Polícia Jessica Oliveira de Almeida

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.5.1. Serviço de Convênios

1.5.2. Serviço de Análise de Dados de Gestão

1.5.3. Serviço de Estratégia e Planejamento

1.5.4. Escritório de Projetos e Processos

Competência: À Assessoria de Comunicação, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo, DG, compete desempenhar as atividades de relações públicas, assessorando o Secretário na gestão da imagem institucional, na divulgação da atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil, e na difusão dos seus valores e dos objetivos estratégicos.

Assessor-Chefe: Camila Pessanha

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.7.1. Assistência de Comunicação

Competência: À Corregedoria Geral da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Geral, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos no cargo e de conduta ilibada, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, bem como o previsto no § 1º do Art. 24 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.

Corregedor Geral: Delegado de Polícia Glaudiston Galeano Lessa

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.8.1 - Subcorregedoria Geral de Polícia Civil

1.8.2 - Assistência da Corregedoria Geral

1.8.3 - Serviço de Suporte Administrativo

1.8.4 - Núcleo de Defesa Jurídica Policial

1.8.5 - Departamento Geral de Inspeção e Correição

Competência: Ao Departamento-Geral de Inspeção e Correição, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete realizar correições ordinárias e extraordinárias, bem como inspeções, nas unidades policiais; decidir sobre arquivamento de atas de correição e relatórios de inspeção; analisar, sob a ótica disciplinar, as atas correcionais cujas irregularidades não tenham sido sanadas no prazo concedido; decidir sobre auditoria realizada nos registros de ocorrência com vista à convalidação de dados para fins estatísticos da Polícia Civil; sugerir o declínio de atribuição de procedimentos de polícia judiciária, suscitados por autoridades policiais.

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.8.5.1 - Serviço de Suporte Administrativo

1.8.5.2 - Serviço de Controle de Arrecadação

1.8.5.3 - Serviço de Controle Processual

1.8.5.4 - Serviço de Análise de Rotinas Policiais e Monitoramento

1.8.5.5 - 1ª Turma de Inspeção e Correição

1.8.5.6 - 2ª Turma de Inspeção e Correição

1.8.5.7 - 3ª Turma de Inspeção e Correição

1.8.6 - Departamento Geral de Assuntos Internos

Competência: Ao Departamento-Geral de Assuntos Internos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete designar Delegado de Polícia para a presidência de inquéritos policiais, sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e demais expedientes de apuração preliminar; decidir pelo arquivamento de expedientes de apuração preliminar após regular instrução; manifestar-se em todas as sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e expedientes, antes de remetê-las ao Corregedor Geral; planejar e coordenar as ações policiais operacionais da Corregedoria Geral de Polícia Civil; recomendar ao Corregedor Geral a remoção de servidor policial por conveniência disciplinar; manifestar-se, previamente, em pedido de reconsideração e recurso hierárquico relativamente à sindicância administrativa disciplinar.

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.8.6.1. Serviço de Suporte Administrativo

1.8.6.2. Serviço de Apuração Preliminar

1.8.6.3. Serviço de Investigação

1.8.6.4. Serviço de Análise da Informação

1.8.6.5. Serviço de Plantão Policial

1.8.6.6. Serviço de Investigação Complexa

1.8.7 - Departamento Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos

Competência: Ao Departamento-Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares a seus órgãos subordinados; manifestar-se nos processos administrativos disciplinares conclusos ou relatados ao Corregedor Geral de Polícia Civil; determinar a substituição temporária de membro de comissão, no caso de eventual ausência a ato processual; coordenar e orientar o trabalho das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, buscando uniformizar os procedimentos e primar pela observância dos critérios legais, quanto à dosimetria da pena, em especial, o princípio da proporcionalidade; solucionar ou propor ao Corregedor Geral, caso necessário, o encaminhamento à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Polícia Civil de questões jurídicas suscitadas pelas Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos; pronunciar-se, previamente, sobre pedidos de revisão, pedidos de reconsideração ou recursos hierárquicos relativos a inquéritos administrativos; pronunciar-se nos processos de reexame e de revisão de inquéritos administrativos relatados pela Comissão Revisora; delegar competência a seus subordinados.

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.8.7.1 - Serviço de Suporte Administrativo

1.8.7.2 - 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.8.7.3 - 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.8.7.4 - 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

1.8.8 - Corregedorias Regionais de Polícia

1.8.8.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói

1.8.8.2 - 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana

1.8.8.3 - 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos

1.8.8.4 - 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Norte Fluminense

1.8.8.5 - 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Noroeste Fluminense

1.8.8.6 - 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde

Competência: À Controladoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Controlador, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos no cargo, compete assessorar o Secretário de Polícia Civil no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos; instaurar e apurar as sindicâncias patrimoniais; apoiar o controle externo em consonância com as normativas da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção, bem como o previsto no § 1º do Art. 26 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.

Controlador: Delegado de Polícia Robson da Costa Ferreira da Silva

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.9.1 - Assistência da Controladoria Geral de Polícia Civil

1.9.2 - Unidade de Gestão de Integridade

1.9.3 - Serviço de Suporte Administrativo

1.9.4 - Auditoria Geral de Polícia Civil

Competência: À Auditoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Auditor Geral de Polícia, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete substituir o Controlador-Geral em suas ausências ou impedimentos; executar as atividades de auditoria interna operacional, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial; acompanhar as atividades de controle externo; apurar as sindicâncias patrimoniais; além de outras atividades que lhe forem atribuídas.

Auditor Geral: Delegada de Polícia Elizabeth Cayres Loureiro Botelho

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.9.4.1 - Serviço de Suporte Administrativo

1.9.4.2 - Diretoria de Controle Interno

1.9.4.2.1 - Divisão de Auditoria Operacional

1.9.4.2.1.1 - Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Administrativos

1.9.4.2.1.2 - Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Policiais

1.9.4.2.2 - Divisão de Prevenção à Fraude

1.9.4.2.2.1 - Serviço de Apuração de Fraudes

1.9.4.2.2.2 - Serviço de Apuração e Formalização de Sindicância Patrimonial

1.9.4.3 - Diretoria de Auditoria de Contas

1.9.5 - Ouvidoria Geral de Polícia Civil

Ouvidor-Geral: Delegada de Polícia Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

1.9.5.1 - Serviço de Suporte Administrativo

1.9.5.2 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

1.9.5.2.1 - Serviço de Processamento de Demandas

1.9.5.3 - Divisão de Transparência

1.9.5.3.1 - Serviço de Processamento de Requerimento

ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES SUBORDINADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
Competência: A Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa será dirigida pelo 1º Subsecretário de Estado, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, e da classe mais elevada da carreira, com mais de 12 (doze) anos na instituição, competindo-lhe assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão administrativa; planejar, dirigir, coordenar as atividades inerentes à gestão de pessoas, organização funcional e recursos materiais e financeiros, além de outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subsecretário de Gestão Administrativa: Delegada de Polícia Márcia Cristina Xavier Lopes
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Contratações e Convênios, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete gerir, executar, supervisionar e controlar as atividades de preparação dos procedimentos licitatórios de qualquer espécie e os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitações, como também de minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres; aperfeiçoar o planejamento das contratações da SEPOL; informar ao ordenador de despesas sobre irregularidades, porventura existentes, em qualquer fase do processo de contratação; consolidar, controlar e atualizar o banco de dados com as informações de todos os contratos, convênios e processos de contratações da SEPOL; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.

Diretor-Geral: Delegada de Polícia Renata do Amaral Barreto de Jesus de Oliveira

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.2.1 - Assistência Especial

2.2.2 - Serviço de Suporte Administrativo

2.2.3 - Divisão de Preparação das Contratações

2.2.3.1 - Serviço de Preparação das Contratações

2.2.3.2 - Serviço de Pesquisa de Mercado

2.2.4 - Divisão de Licitação e Contratos Administrativos

2.2.4.1 - Serviço de Licitação

2.2.4.2 - Serviço de Contratos Administrativos

2.2.5 - Divisão de Gestão de Contratos e Convênios

2.2.5.1 - Serviço de Gestão de Contratos

2.2.5.2 - Serviço de Gestão de Convênios

Competência: Ao Departamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, organizar, coordenar e controlar a gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil da SEPOL; gerir os fundos vinculados e transitórios de acordo com o planejamento estratégico; e realizar a prestação de contas financeira e contábil aos órgãos externos e internos; dirigir, prover e supervisionar as atividades de infraestrutura e logística, por meio da manutenção, projetos e obras de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, arquivo geral e documentos, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos da SEPOL; elaborar, consolidar, executar e atualizar o Planejamento de Contratações Anual (PCA); controlar, organizar e acompanhar o cumprimento das normas relacionadas ao patrimônio, à guarda e distribuição de materiais e equipamentos; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Daniel Mayr Pereira da Costa

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.3.1 - Assistência Especial

2.3.2 - Serviço de Suporte Administrativo

2.3.3. Assistência de Contabilidade

2.3.4 - Divisão de Infraestrutura e Logística

2.3.4.1 - Serviço de Transporte

2.3.4.2 - Serviço de Engenharia e Manutenção

2.3.4.3 - Serviço de Almoxarifado e Patrimônio

2.3.5 - Divisão de Orçamento e Execução Financeira

2.3.5.1 - Serviço de Planejamento Orçamentário

2.3.5.2 - Serviço de Execução Financeira

2.3.5.3 - Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos

2.3.6 - Divisão de Arquivo Geral

2.3.6.1 - Serviço de Microfilmagem

2.3.6.2 - Serviço de Evidências Criminais

2.3.6.3 - Serviço de Documentos

Competência: Ao Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete dirigir, realizar, supervisionar e orientar as atividades inerentes à gestão de pessoas, à valorização profissional e qualidade de vida, à prevenção e atenção à saúde do policial e afetas ao Museu da Polícia Civil.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Mauro Henrique Vieira Braga

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.4.1 - Assistência Especial

2.4.2 - Serviço de Promoções

2.4.3 - Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado

2.4.4 - Serviço de Esporte

2.4.5 - Serviço de Valorização Profissional

2.4.6 - Divisão de Administração de Pessoal

2.4.6.1. - Serviço de Registros Funcionais

2.4.6.1.1. - Núcleo de Pagamento

2.4.6.2 - Serviço de Direitos e Vantagens

2.4.6.3 - Serviço de Assistência ao Servidor

2.4.6.4 - Serviço de Inativos e Pensionistas

2.4.6.5 - Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão

2.4.6.6 - Serviço de Núcleo de Pessoal

2.4.7 - Centro Cultural da Polícia Civil

2.4.7.1 - Museu da Polícia Civil

Diretor: Delegado de Polícia Carlos Alberto Ramos da Silva

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.4.7.2 - Serviço de Cultura

Competência: À Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete desenvolver as ações institucionais de educação inicial e continuada, enquanto Escola de Governo, em conformidade com a Resolução SEPOL Nº 203/2020; planejar, dirigir, realizar e supervisionar o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis no exercício de suas funções; desenvolver, propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; exames periódicos e desenvolvimento dos recursos no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Diretor-Geral: Delegada de Polícia Valéria de Aragão Sádio Goulart Villela

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.5.1 - Vice Diretoria

2.5.2 - Centro Geral de Estudos e Projetos Estratégicos

2.5.3 - Divisão de Recrutamento e Seleção

2.5.3.1 - Serviço de Investigação Social

2.5.3.2 - Serviço de Planejamento e Execução de Concursos

2.5.4 - Divisão de Ensino Policial

2.5.4.1 - Serviço de Coordenação e Registro Escolar

2.5.4.2 - Serviço Pedagógico

2.5.4.3 - Serviço de Treinamento Operacional

2.5.5 - Divisão de Administração

2.5.5.1 - Serviço de Suporte Administrativo

2.5.5.2 - Serviço de Segurança e Transporte

2.5.5.3 - Serviço de Patrimônio e Pessoal

Competência: Ao Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, dirigido por um Diretor- Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, telefonia, telecomunicações, além de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração e gerenciamento dos Bancos de Dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Rodrigo de Barros Piedras Lopes

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

2.6.1 - Assistência Especial

2.6.2 - Assistência de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento

2.6.3 - Diretoria de Tecnologia da Informação

2.6.3.1 - Serviço de Desenvolvimento de Sistema

2.6.3.2 - Serviço de Suporte e Infraestrutura

2.6.3.3 - Serviço de Banco de Dados

2.6.3.4 - Serviço de Segurança da Informação

2.6.3.5 - Serviço de Gestão de Qualidade

2.6.3.6 - Serviço de Contrato de Tecnologia

2.6.3.7 - Serviço de Senhas

2.6.4 - Diretoria de Telecomunicações

2.6.4.1 - Serviço de Telefonia

2.6.4.2 - Serviço de Infraestrutura

2.6.4.3 - Serviço de Patrimônio

2.6.4.4 - Serviço de Radiofonia

Competência: À Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira, dirigido por um por um Diretor, preferencialmente médico com inscrição no CREMERJ, ou profissional da área de saúde com especialização em Gestão Hospitalar ou com experiência mínima de 01 (um) ano em administração hospitalar, compete prestar a Assistência Social, Psicológica, Médica, Odontológica, Fisioterapêutica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, inativos, dependentes, pensionistas e a outros mediante convênio, bem como assessorar o Secretário de Policia Civil nas questões que envolvam assuntos relacionados a saúde dos policiais civis, inclusive para ingresso nas políticas públicas de saúde emanadas pelo Ministério da Saúde.

Diretor: Perito Legista Roger Vinicius Ancillotti

Horário de atendimento: De segunda a sexta, atendimento das 7h às 19h. Sábado e domingo, fechado.

2.7.1 - Vice Diretoria

2.7.2 - Serviço de Suporte Administrativo

2.7.3 - Serviço de Prevenção e Atenção à Saúde do Policial

2.7.4 - Núcleo de Saúde Mental do Policial

2.7.5 - Serviço de Clínica Médica, Cirurgia e Exames de Imagens

2.7.6 - Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho

2.7.7 - Serviço de Qualidade de Vida

3 - Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Competência: A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Integração Operacional será dirigida pelo 2º Subsecretário de Estado, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, e da classe mais elevada da carreira, com mais de 12 (doze) anos na instituição, competindo-lhe assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o 1º Subsecretário de Estado, assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão das atividades-fim da Instituição; planejar, dirigir, coordenar as atividades inerentes à gestão operacional e produtividade policial, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem designadas.
Subsecretario de Estado de Planejamento e Integração Operacional: Delegado de Polícia Carlos Antonio Luiz de Oliveira
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: À Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais, coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil; controlar e fiscalizar as empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; autorizar transferência de veículos blindados, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

Coordenador: Delegado de Polícia Vinicius Ferreira Domingos

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

3.3.1 - Divisão de Atividades Especiais

Competência: À Coordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Coordenador: Delegado de Polícia Fabrício Oliveira Pereira

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

3.4.1 - Serviço de Recursos Especiais

3.4.2 - Serviço Aeropolicial

3.4.3 - Esquadrão Antibomba

3.4.4 - Serviço de Planejamento Operacional

3.4.5 - Serviço de Apoio Operacional

3.4.6 - Serviço de Treinamento Especializado

Competência: À Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, especialmente de radiocomunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência.

Coordenador: Delegado de Polícia Fernando da Silva Veloso

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

3.5.1 - Serviço de Suporte Administrativo

3.5.2 - Serviço de Manutenção e Suprimento

3.5.3 - Serviço de Operação e Telecomunicações

3.5.4 - Serviço de Apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle

Competência: À Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar as funções de Polícia Judiciária em atividades cooperativas junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em investigações de matérias criminais de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça.

Coordenador: Delegada de Polícia Ana Paula Costa Marques de Faria

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.

Diretor-Geral: Delegada de Polícia Raissa Maria dos Santos Celles

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Antenor Lopes Martins Junior

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Pedro Henrique Brandão Medina

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia André Luiz de Souza Neves

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes de seu departamento.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Alexandre Herdy Barros Silva

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente compete dirigir, planejar, coordenar e executar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Instaurar investigações relacionadas a tais delitos e aos antecedentes e realizar análises financeiras e patrimoniais complexas. Gerenciar o laboratório de tecnologia e contra a lavagem de dinheiro; gerir os aspectos tecnológicos e bases de dados pertinentes às investigações relativas à lavagem de dinheiro e delitos conexos. Concentrar o recebimento e análise dos relatórios oriundos do Coaf e ainda de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro e gerenciar a política de recuperação de ativos da Polícia Civil.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Edson Henrique Damasceno

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Diretor-Geral: Delegada de Polícia Gabriela Von Beauvais da Silva

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Acervo Cartorário.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Paulo Passos Silva Filho

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

4 - Subsecretaria de Inteligência
Competência: A Subsecretaria de Estado de Inteligência Policial será dirigida pelo 3º Subsecretário de Estado, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, e da classe mais elevada da carreira, com mais de 12 (doze) anos na instituição, competindo-lhe normatizar, planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, apoiar e executar as atividades destinadas à produção de conhecimentos de inteligência, propondo o fomento de novas tecnologias de modo a estimular e aperfeiçoar as atividades policiais, executar e fazer executar as atividades de inteligência e contrainteligência, bem como substituir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas ausências ou impedimentos, quando também ausentes o 1º Subsecretário de Estado e o 2º Subsecretário de Estado, e desempenhar outras atividades que lhe forem designadas. (...)
Subsecretário de Inteligência: Delegado de Polícia Flavio Marcos Amaral de Brito
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: À Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Estado de Inteligência nos assuntos relacionados à educação profissional e ao desenvolvimento de pessoas na área de Inteligência de Segurança Pública; planejar, supervisionar, coordenar e gerir planos, programas e projetos de estudos e pesquisas sobre a Inteligência de Segurança Pública; organizar e conduzir os processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas em Inteligência de Segurança Pública, no âmbito da SEPOL, e no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Inteligência.

Diretor: Delegada de Polícia Carolina Salomão Albuquerque

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à criminalidade; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência; substituir o Subsecretário de Inteligência nos seus impedimentos legais.

Diretor: Delegado de Polícia Pablo Valentim

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Contrainteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntos internos.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Roberto Lisandro Leão

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Marcelo Luiz Santos Martins

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Busca Eletrônica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Diretor-Geral: Delegada de Polícia Renata Teixeira de Assis

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública, dirigido por um Diretor- Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente da classe mais elevada, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade organizada; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a integração com outras agências nas operações de inteligência contra o crime organizado; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade organizada.

Diretor-Geral: Delegado de Polícia Augusto Motta Buch

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

5 - Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Competência: A Superintendência-Geral de Polícia Técnico Científica será dirigida pelo Superintendente-Geral de Polícia Técnico-Científica, Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, sendo preferencialmente Perito, ambos ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos na instituição competindo-lhe assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão das atividades de polícia técnico-científica, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem designadas.
Superintendente-Geral: Delegada de Polícia Andréa Nunes da C. Menezes
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

Competência: Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, sendo preferencialmente Perito, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense, Coordenadorias Regionais e Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica.

Diretor-Geral: Perito Criminal Waldyr Ramos de Oliveira Junior

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 17h.

5.3.1 - Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE

5.3.1.1 - Vice Diretoria

5.3.1.2 - Serviço de Suporte Administrativo

5.3.1.3 - Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização

5.3.1.4 - Serviço de Controle de Qualidade

5.3.1.5 - Laboratório Geral de Perícias Químicas

5.3.1.5.1 - Laboratório de Perícias de Entorpecentes e Psicotrópicos

5.3.1.5.2 - Laboratório de Perícias de Alimentos e Medicamentos

5.3.1.5.3 - Laboratório de Perícias Bioquímicas

5.3.1.5.4 - Laboratório de Perícias de Análise Instrumental

5.3.1.6 - Divisão de Perícias

5.3.1.6.1 - Serviço de Perícias - SEDE

5.3.1.6.2 - Serviço de Perícias - BARRA

5.3.1.6.3 - Serviço de Perícias - PENHA

5.3.1.6.4 - Serviço de Perícias - CIDPOL

5.3.1.7 - Divisão de Perícias Especializadas

5.3.1.7.1 - Serviço de Perícias de Armas de Fogo

5.3.1.7.2 - Serviço de Perícias de Engenharia

5.3.1.7.3 - Serviço de Perícias de Áudio, Imagem e Informática

5.3.1.7.4 - Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos

5.3.1.7.5 - Serviço de Perícias de Documentos

5.3.1.7.6 - Serviço de Perícias de Contabilidade

5.3.1.7.7 - Serviço de Perícias de Veículos

5.3.2 - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP

5.3.2.1 - Vice Diretoria

5.3.2.2 - Serviço de Suporte Administrativo

5.3.2.3 - Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização de Contrato

5.3.2.4 - Divisão de Clínica Médica e Necropsia

5.3.2.4.1 - Serviço de Clínica Médica

5.3.2.4.2 - Serviço de Necropsia

5.3.2.4.3 - Serviço de Antropologia Forense

5.3.2.4.4 - Serviço de Odontologia Forense

5.3.2.4.5 - Serviço de Controle de Cadáveres

5.3.2.5 - Laboratório Geral de Análises Forenses

5.3.2.5.1 - Laboratório de Toxicologia Forense

5.3.2.5.2 - Laboratório de Anatomopatologia

5.3.2.5.3 - Laboratório de Hematologia Forense

5.3.2.5.4 - Laboratório de Entomologia Forense

5.3.3 - Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP

5.3.3.1 - Vice Diretoria

5.3.3.2 - Serviço de Apoio Administrativo

5.3.3.3 - Serviço de Assentamentos Criminais

5.3.3.4 - Serviço de Identificação e Perícia Necropapiloscópica

5.3.3.5 - Serviço de Perícia Papiloscópica em Local de Crime

5.3.3.6 - Serviço de Perícia Papiloscópica em Vivos

5.3.3.7 - Serviço de Representação Facial Humana

5.3.4 - Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF

5.3.4.1 - Vice Diretoria

5.3.4.2 - Serviço de Gestão de Qualidade

5.3.4.3 - Serviço de Suporte Administrativo

5.3.4.4 - Laboratório Geral de DNA

5.3.4.4.1 - Serviço de Banco de Perfis Genéticos

5.3.4.4.2 - Serviço de Perícias

5.3.5 - Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC

5.3.5.1 - CRPTC Baixada Fluminense

5.3.5.1.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Duque de Caxias

5.3.5.1.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu

5.3.5.1.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande

5.3.5.2 - CRPTC Sul Fluminense

5.3.5.2.1- Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Angra dos Reis

5.3.5.2.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Resende

5.3.5.2.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda

5.3.5.2.4 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Barra do Piraí

5.3.5.3 - CRPTC Serrana

5.3.5.3.1 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Teresópolis

5.3.5.3.2 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Petrópolis

5.3.5.3.3 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Três Rios

5.3.5.3.4 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Friburgo

5.3.5.4 - CRPTC Norte Fluminense

5.3.5.4.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos dos Goytacazes

5.3.5.4.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Macaé

5.3.5.4.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Santo Antônio de Pádua

5.3.5.4.4 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Itaperuna

5.3.5.5 - CRPTC Leste Fluminense

5.3.5.5.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Niterói

5.3.5.5.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de São Gonçalo

5.3.5.5.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Araruama

5.3.5.5.4 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Cabo Frio

COMISSÕES

Comissão Permanente de Licitação

Comissão de Pregão

Comissão de Avaliação de Desempenho

FUNDOS VINCULADOS E TRANSITÓRIO

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Vinculado)

Fundo Especial da ACADEPOL (Vinculado)

Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED (Transitório)